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Título: Decisão n. 1225087 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa GPI COSTA INDUSTRIAL LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o cosmético PULSEIRA CITRONELA BYE BYE MOSQUITO em desacordo com o registro sanitário. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.700589/2018-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0976991189 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Comercialização

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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