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Título: Decisão n. 1229929 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa WILSON, SONS OFFSHORE S.A. foi autuada por dispor de alimentos e produtos sanitizantes vencidos a bordo de seu navio. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em valor dobrado devido à reincidência da empresa em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25752.092838/2017-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0265688/17-4 – PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Saneantes

Navio

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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