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Título: Decisão n. 1231933 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa NUTRIBANDS LTDA foi autuada por importar e comercializar o suplemento alimentar JOINTDREXIN UC II 40, proibido no Brasil, e por não discriminar as informações na invoice correspondente. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.399376/2017-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2017 - PA-Curitiba/PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Alimentos

Médio Porte

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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