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Título: Decisão n. 1231943 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa SEM LIMITES TRANSPORTE LTDA. foi autuada por transportar cosméticos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25748.307528/2017-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1086109172 – PA-Vitoria
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Transporte

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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