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Título: Decisão n. 1232533 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. foi autuada por importar produto com prazo de validade superior ao registrado. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.218118/2019-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0332917198 - PA - VIRACOPOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Prazo de validade

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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