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Título: Decisão n. 1243575 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa EMS S/A foi autuada por descumprir as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, resultando em diversas irregularidades durante a inspeção, incluindo falta de controle no acesso às áreas de produção e inadequação nas condições de higiene. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.837332/2016-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1206881161 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Boas Práticas de Fabricação

Higienização

Grande porte

Reincidência

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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