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Título: Decisão n. 1249207 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ANA LÚCIA ROSENTAL DE SOUZA foi autuada por fabricar e comercializar o produto SABÃO DE ROUPAS - CÔCO, sem registro e/ou notificação na ANVISA e sem autorização de funcionamento. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.794270/2018-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-361/2018-COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Microempresa

Risco alto

Primariedade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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