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Título: Decisão n. 1253670 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A foi autuada por não tomar as medidas necessárias para evitar o acúmulo de água em obras no sítio aeroportuário, o que representa risco de proliferação de insetos transmissores de doenças. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.218862/2019-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/19 - PA-Confins/MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Água

Infraestrutura aeroportuária

Controle de vetores e pragas urbanas

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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