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Título: Decisão n. 1256258 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa FRAPORT DO BRASIL S/A - AEROPORTO DE PORTO ALEGRE foi autuada por ausência de boas práticas no acondicionamento, armazenamento e transporte de resíduos sólidos, além de péssimas condições de higiene e fluxo inadequado para transporte de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25751.840717/2018-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 09/2018-PA-PORTO ALEGRE/RS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Acondicionamento

Armazenamento

Transporte

Resíduos sólidos

Grande porte

Primariedade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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