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Título: Decisão n. 1258999 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa IRMÃOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA. foi autuada por prestar serviços de manejo de resíduos sólidos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válida. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.198398/2015-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0285992151-PP-Rio de Janeiro​
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Resíduos sólidos

Médio Porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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