Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17192
Título: Decisão n. 1259187 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ARCH QUIMICA BRASIL LTDA foi autuada por apresentar divergência entre o prazo de validade da mercadoria Pulsar Briquetes nas embalagens e aquele informado à autoridade sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em decorrência da reincidência.
Número do Processo: 25767.159722/2016-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1967346169-PP-Santos​
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Prazo de validade

Embalagem

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1259187.pdf108.16 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.