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Título: Decisão n. 1260211 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. foi autuada por oferecer água a bordo da embarcação sem o correto monitoramento do teor de cloro residual e pH, além da presença de Coliformes Totais na água potável. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, com valor dobrado devido à reincidência.
Número do Processo: 25752.187636/2016-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 73/2016-PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Água

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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