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Título: Decisão n. 1266466 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa SOLSTAD OFFSHORE LTDA. foi autuada por utilizar a câmara fria destinada ao armazenamento de alimentos como local de armazenamento temporário de resíduos orgânicos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.344543/2016-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 178/2016-PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Armazenamento

Resíduos

Grande porte

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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