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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17222| Título: | Decisão n. 1271078 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA foi autuada por armazenar medicamentos vencidos junto a outros dentro do prazo de validade, o que pode induzir ao uso indevido na prática clínica. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, que, em função da reincidência, foi dobrada. |
| Número do Processo: | 25752.301759/2016-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2207167/16-9 - PP-Rio de Janeiro-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Armazenamento Prazo de validade Grande porte Reincidência Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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