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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17237| Título: | Decisão n. 1281055 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa GENEBRA RESTAURANTE LTDA foi autuada por descumprir notificações sanitárias após fiscalização no evento Congresso de Angiologia e Cirurgia Vascular. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25752.626342/2015-15 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 48/2015 - PP - Rio de Janeiro/RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Grande porte Primariedade Risco médio Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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