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Título: Decisão n. 2164400 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A pessoa física LUCAS DAVI PEDROSO foi autuada por comercializar produtos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.640205/2021-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 564/2021/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Produto sem registro

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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