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Título: Decisão n. 2167198 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por realizar publicidade do produto Aroma Cler Abacaxi 60 Flaconetes 10 ml com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA e por rotular o produto de forma a induzir à semelhança com o medicamento Epocler. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.309324/2022-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4567909226 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Rotulagem

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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