Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17259
Título: Decisão n. 2168924 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa HANARO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. foi autuada por não apresentar os relatórios periódicos e conclusivo de acompanhamento do recolhimento do alimento ALGA MARINHA (YAKINORI), marca SUKINA, e por não pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), em violação à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.704629/2020-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 478/2020-COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Recolhimento

Alimentos

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2168924.pdf117.42 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.