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Título: Decisão n. 2169316 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MARLOG - MARAJÓ LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA foi autuada por permitir que trabalhadores realizassem atividades em altura sem o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25755.824163/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0096133/21-7 - CVPAF/PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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