Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17294
Título: Decisão n. 1922546 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI foi autuada por ausência de Boas Práticas de Fabricação na produção/comercialização de água adicionada de sais, incluindo a falta de controle biológico e utilização de insumos fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.593277/2020-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2041831201-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Fabricação

Insumos

Água

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1922546.pdf129.03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.