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Título: Decisão n. 1928027 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA foi autuada por descumprir a Notificação nº 20/2018/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIMON/ANVISA, que exigia o envio de informações sobre o recolhimento do produto AZITROMICINA DI-HIDRATADA 500 MG. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.240617/2019-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0366657193 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Recolhimento

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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