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Título: Decisão n. 1929028 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CENTRO DE NEGÓCIOS ESD DO BRASIL INTERNACIONAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, COMÉRCIO EXTERIOR E REPRESENTAÇÃO LTDA foi autuada por divulgar o produto BIOECONAT-ES01 em seu site sem registro ou notificação na ANVISA e por descumprir notificação para suspensão da publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.298729/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1146099207-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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