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Título: Decisão n. 1931705 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS LIMPEZA MATTOS LTDA-ME foi autuada pela fabricação e comercialização do produto LIMPADOR LIMPOLAR MULTI-USO 500ml sem registro na Anvisa e por utilizar o número de registro de outro produto saneante, criando confusão e erro sobre suas características. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.197895/2020-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0833151201-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Saneantes

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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