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Título: Decisão n. 1933727 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. foi autuada por importar um kit para gastrostomia que deveria ser estéril, mas foi encontrado como não estéril durante a inspeção. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.546667/2020-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1898464/20-9 - GGTOX
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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