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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17338| Título: | Decisão n. 1933784 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa CYTIVA DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA foi autuada por comercializar equipamentos médicos sem a rotulagem obrigatória fixada na parte externa, conforme exigido pela legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.253714/2019-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03868558/19-3 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Rotulagem Grande porte Reincidência Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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