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Título: Decisão n. 1933853 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TAKEDA PHARMA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento DRAMIM B6 DL INJETÁVEL, apresentando número de ampolas com partículas visíveis em desacordo com a farmacopeia americana. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de Advertência.
Número do Processo: 25351.593545/2019-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2481160/19-2 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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