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Título: Decisão n. 1933863 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TAKEDA PHARMA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento MESACOL 800mg sem as informações do número do lote, data de fabricação e data de validade em sua embalagem secundária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.622586/2019-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2626674/19-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Prazo de validade

Embalagem

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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