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Título: Decisão n. 1933981 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por não realizar o recolhimento do produto COGUMELO FATIADO com data de validade expirada, conforme as determinações legais. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.118498/2020-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0529941201 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Recolhimento

Prazo de validade

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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