Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17350
Título: Decisão n. 1934142 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CIMED INDÚSTRIA S.A (ant. CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA) foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento NORFLOXACINO, 400mg, com desvio de rotulagem, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.280036/2019-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0424949/19-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Rotulagem

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1934142.pdf214.58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.