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Título: Decisão n. 1934174 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TECPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA foi autuada por não cumprir as Boas Práticas de Fabricação ao não realizar ensaio de atividade enzimática lote a lote, liberando os produtos Enzi-Tec 5E e Enzi-Tec Extra sem conhecer os resultados de eficácia. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.611350/2020-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4326559206 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Fabricação

Insumos farmacêuticos

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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