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Título: Decisão n. 1935604 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S/A foi autuada por não comunicar à ANVISA sobre casos suspeitos de COVID-19 a bordo de sua embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.500111/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1754276206 - CVPAF-RN
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de norma

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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