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Título: Decisão n. 1936032 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DI IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO INTEGRADO POR IMAGEM LTDA foi autuada por adquirir equipamento médico sem a rotulagem obrigatória, conforme estipulado na RDC nº 185/2001. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.270928/2019-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0411937/19-1 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Rotulagem

Médio Porte

Primariedade

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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