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Título: Decisão n. 1936181 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar produtos com desvio de qualidade, não apresentar relatórios periódicos de recolhimento, não pagar a taxa de fiscalização sanitária à ANVISA e não providenciar a veiculação de mensagens de alerta aos consumidores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.152082/2020-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0671216209 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Recolhimento

Desvio de qualidade

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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