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Título: Decisão n. 1940563 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LÍDER TÁXI AÉREO S.A AIR BRASIL foi autuada por não cumprir as medidas sanitárias relacionadas ao descarte de EPIs por uma tripulação que apresentava sintomas de COVID-19. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25765.468052/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1656519203 - CVPAF-SE LÍDER TÁXI AÉREO S.A AIR BRASIL
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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