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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17367| Título: | Decisão n. 1940563 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa LÍDER TÁXI AÉREO S.A AIR BRASIL foi autuada por não cumprir as medidas sanitárias relacionadas ao descarte de EPIs por uma tripulação que apresentava sintomas de COVID-19. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25765.468052/2020-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1656519203 - CVPAF-SE LÍDER TÁXI AÉREO S.A AIR BRASIL Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Equipamento de proteção individual Grande porte Primariedade Risco baixo Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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