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Título: Decisão n. 1943498 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa NATUREL INDÚSTRIA E COMERCIADO DE COSMÉTICOS LTDA - ME foi autuada por fabricar e comercializar a Cera depilatória de marca Naturalle Camomila sem registro/notificação na ANVISA e descumprir a Resolução RE nº 3.338/2019. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.387925/2020-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): ​1411496/20-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Comercialização

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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