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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-07-24T18:13:22Z-
dc.date.available2025-07-24T18:13:22Z-
dc.date.issued2022-06-28-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17384-
dc.description.abstract25351.198178/2020-84 AIS 3501282/20-0 - GGFIS A empresa NANOA COBRANÇA EXTRAJUCIAL LTDA foi autuada por expor à venda e fazer propaganda do produto LIPOCEL CAPS NANOA 7 ERVAS sem registro na ANVISA e com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 1945493 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3501282/20-0 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordPublicidadept_BR
dc.subject.keywordAlegações não comprovadaspt_BR
dc.subject.keywordMicroempresapt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.198178/2020-84pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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