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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17386| Título: | Decisão n. 1946351 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa FM2C SERVIÇOS GERAIS LTDA foi autuada por prestar serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies no terminal alfandegado sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE) junto à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25767.736911/2020-90 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/13/2020 - PP-Santos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Limpeza e desinfecção Autorização de Funcionamento de Empresa Grande porte Primariedade Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1946351.pdf | 88.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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