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Título: Decisão n. 1946814 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA foi autuada por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para prestar serviços de limpeza em portos organizados e recintos alfandegados. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.941745/2020-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3090869208 - PP-ITAGUAI-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Limpeza e desinfecção

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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