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Título: Decisão n. 1947384 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MACROPHYTUS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE NUTRACEUTICOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações não aprovadas, como os produtos DIATRAX-T e ALCACHOFRA MTC. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.271646/2020-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1064474/20-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Expor à venda

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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