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Título: Decisão n. 1948524 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TC FLEXA RIBEIRO ME foi autuada por conduzir um tripulante para atendimento médico sem autorização ou acompanhamento de nenhuma autoridade. O Auto de Infração foi arquivado com base na constatação de que a empresa atuava apenas como agente marítimo, não possuindo responsabilidade pelas infrações sanitárias cometidas pela embarcação.
Número do Processo: 25750.183918/2016-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2024909168 – PA – NATAL - RN
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Embarcação

Revisão de ofício
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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