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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17393| Título: | Decisão n. 1948524 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa TC FLEXA RIBEIRO ME foi autuada por conduzir um tripulante para atendimento médico sem autorização ou acompanhamento de nenhuma autoridade. O Auto de Infração foi arquivado com base na constatação de que a empresa atuava apenas como agente marítimo, não possuindo responsabilidade pelas infrações sanitárias cometidas pela embarcação. |
| Número do Processo: | 25750.183918/2016-33 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2024909168 – PA – NATAL - RN Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de norma Embarcação Revisão de ofício |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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