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Título: Decisão n. 1985696 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa NATUCLIN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E MANUFATURADOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos alimentícios com alegações não aprovadas, levando a interpretações falsas sobre suas qualidades. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, com valor dobrado em razão da reincidência, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.387999/2020-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1412008209 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações não comprovadas

Publicidade

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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