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Título: Decisão n. 1987409 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANES foi autuada por importar produto não regularizado na Anvisa, com divergência na forma de esterilização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.008919/2020-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3279893208 – CVPAF-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Produtos para saúde

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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