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Título: Decisão n. 1987892 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ONG Sem Fronteira foi autuada por realizar a coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos sem a devida autorização de funcionamento junto à Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25767.091054/2020-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 25767.091054/2020-97
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Transporte

Resíduos sólidos

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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