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Título: Decisão n. 1989250 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto CÁPSULA SECA BARRIGA, apresentando alegações não aprovadas para o mesmo, além de não atender à exigência de prescrição médica individualizada. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.267035/2020-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1051166/20-1 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Publicidade

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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