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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17435| Título: | Decisão n. 1989250 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa EFICÁCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto CÁPSULA SECA BARRIGA, apresentando alegações não aprovadas para o mesmo, além de não atender à exigência de prescrição médica individualizada. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.267035/2020-20 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1051166/20-1 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alegações não comprovadas Publicidade Empresa de pequeno porte Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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