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Título: Decisão n. 1989989 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CASEX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA foi autuada por comercializar e divulgar o produto ALLY GEL com informações de uso divergentes do registro na ANVISA, caracterizando irregularidade nas indicações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.453722/2020-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1609747/20-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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