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Título: Decisão n. 1995146 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ITAMAR SOUSA PEREIRA foi autuada por fabricar Água Adicionada de Sais em desacordo com as Boas Práticas para Industrialização e por não possuir Alvará Sanitário do estabelecimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.473629/2020-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1672976205 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas

Água

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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