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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17441| Título: | Decisão n. 1995146 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ITAMAR SOUSA PEREIRA foi autuada por fabricar Água Adicionada de Sais em desacordo com as Boas Práticas para Industrialização e por não possuir Alvará Sanitário do estabelecimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.473629/2020-78 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1672976205 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Boas Práticas Água Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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