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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17444| Título: | Decisão n. 1995327 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por permitir a prestação de serviços por uma empresa contratada sem a devida autorização de funcionamento expedida pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.325059/2020-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3759682209-PVPAF-TABATINGA-AM Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Grande porte Reincidência Risco médio Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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