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Título: Decisão n. 1996179 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ROSECLER MARIA BOEIRA AVELINO COMERCIO E MARKETING DE PRODUTOS foi autuada por fabricar e comercializar produtos saneantes para limpeza automotiva sem Autorização de Funcionamento Especial (AFE) e por não responder a notificação referente ao recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.699929/2019-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 430/2019-COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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