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Título: Decisão n. 1997514 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DELFIN FARMACOS E DERIVADOS LTDA. foi autuada por fabricar radiofármacos durante o período de descontinuação temporária de fabricação e por fabricar medicamentos sem licença sanitária vigente e sem responsável técnico. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.296615/2021-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 340/2021-COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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